A notificação recente do Ministério Público Federal a 59 municípios capixabas por não cumprirem o piso salarial do magistério ressalta a persistência de práticas irregulares em várias administrações municipais. Segundo a Lei nº 11.738/2008, que estabelece o Piso Salarial Profissional Nacional para os professores, somente o vencimento básico deveria ser considerado no cálculo, sem a inclusão de gratificações. No entanto, muitos gestores têm utilizado artifícios para burlar a legislação, o que foi considerado irregular pelo Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCES).
Além disso, a atualização anual do piso nem sempre é feita no prazo estabelecido, o que pode resultar em prejuízos significativos para os profissionais da educação. A falta de pagamento dos retroativos devidos também pode gerar processos judiciais contra os municípios.
É fundamental que os gestores municipais cumpram integralmente a lei do piso salarial, pois se trata de um direito dos professores e de uma forma de valorização da educação pública. O descumprimento do piso pode resultar em punições legais, ações judiciais e recomendações de órgãos de controle. Valorizar o magistério é investir na qualidade da educação.