INSS oferece nova opção para contratação de empréstimo consignado sem biometria facial | Divulgação
Beneficiários, como aposentados e pensionistas que não têm a biometria facial registrada nas bases governamentais, agora contam com uma nova alternativa para solicitar o empréstimo consignado do INSS. Com a regra recente, esses indivíduos poderão fazer a autorização da operação através do aplicativo Meu INSS, utilizando o login do Gov.br e informações da própria conta bancária, sem precisar passar pelo processo de reconhecimento facial, que anteriormente dificultava a contratação.
Essa alteração foi incorporada à Instrução Normativa PRES/INSS nº 213, assinada em 17 de agosto pela presidente do instituto, Ana Cristina Viana Silveira, e divulgada no Diário Oficial da União na quarta-feira (19). A nova norma modifica as diretrizes gerais sobre empréstimos consignados estabelecidas na Instrução Normativa 138, de 2022, e já está em vigor.
É importante ressaltar que isso não implica que a biometria facial tenha sido abolida. Ela continua sendo exigida quando um registro correspondente está disponível nas bases do governo. No caso de haver um registro biométrico compatível, a autorização deverá ser feita via Meu INSS com o reconhecimento facial.
Essa mudança visa solucionar um problema para segurados que não tinham fotografia ou biometria adequadas nos cadastros oficiais, mas desejavam contratar empréstimos. Além disso, o INSS implementou novas exigências para as instituições financeiras visando aumentar a rastreabilidade dos contratos, documentação e até mesmo o recebimento dos valores na conta dos aposentados.
A quem se aplica a nova regra sem reconhecimento facial?
Entretanto, essa alternativa não é válida para todos os beneficiários indiscriminadamente.
A própria Instrução Normativa 213 determina que o procedimento utilizando login Gov.br e dados bancários será disponibilizado apenas nos casos em que não houver biometria disponível nas bases do governo capaz de validar a identidade do titular.
Na prática, essa modificação abrange principalmente aqueles que não têm registros adequados para o reconhecimento facial no Meu INSS.
Antes dessa mudança, havia uma situação paradoxal: o segurado precisava validar sua identidade por meio da biometria para autorizar um empréstimo consignado, mas o governo não possuía uma imagem biométrica para comparar com a captura feita pelo aplicativo.
Agora, a nova norma oferece uma solução alternativa para esses casos.
Caminhos para quem não possui biometria cadastrada
Quando o Meu INSS identificar a ausência de biometria nas bases governamentais, as autorizações poderão ser feitas através de:
- Acesso ao Meu INSS;
- Login via conta Gov.br;
- Dados da conta bancária do beneficiário.
Vale destacar que os bancos não estão autorizados a substituir essa autorização por simples ligações telefônicas ou mensagens. A confirmação deve sempre partir diretamente do titular através do Meu INSS. Assim sendo, essa mudança remove uma barreira tecnológica para quem não possui biometria cadastrada, mas ainda obriga as instituições financeiras a obter consentimento direto do segurado antes de proceder com qualquer contratação.
A manutenção da biometria quando disponível
Para os segurados que possuem biometria acessível, o reconhecimento facial continua sendo um método de segurança essencial.
A norma vigente desde maio de 2026 estabelece que cada titular deve aprovar operações no aplicativo Meu INSS mediante validação por meio de biometria com confirmação da vivacidade e correspondência com registros oficiais. A nova instrução apenas adiciona uma alternativa para situações em que esse registro está ausente.
Portanto, é incorreto considerar essa mudança como um fim da exigência de biometria para empréstimos consignados.
O foco está na abordagem dada aos aposentados ou pensionistas que não conseguem avançar nesse processo devido à falta de imagens biométricas apropriadas disponíveis para verificação.
A razão por trás das mudanças rigorosas no INSS
As contratações de empréstimos consignados sofreram várias restrições após denúncias relacionadas a descontos indevidos em benefícios.
Em maio de 2025, o INSS decidiu bloquear preventivamente benefícios relacionados a novas operações de crédito consignado. Posteriormente, desbloquear esses benefícios passou a exigir autenticação biométrica realizada pelo próprio titular. Segundo relatórios administrativos do instituto, essa medida visou aumentar a rastreabilidade das autorizações e minimizar riscos de fraudes.
No início deste ano, a Lei nº 15.327 reforçou esse modelo ao determinar que benefícios permanecessem bloqueados contra descontos provenientes de operações consignadas até que houvesse autorização prévia clara e específica do beneficiário através de mecanismos seguros. Além disso, proíbe contratações ou desbloqueios por procurações ou serviços telefônicos.
A dificuldade surgiu quando os titulares desejavam contratar empréstimos mas enfrentavam problemas ao tentar concluir a validação por falta de cadastro adequado.
A nova instrução vem exatamente para preencher essa lacuna.
Mudanças também afetam portabilidade
Além das questões relacionadas à biometria, a Instrução Normativa 213 estabelece um prazo específico relacionado à portabilidade dos empréstimos consignados — situação em que o beneficiário transfere suas dívidas para outra instituição em busca de melhores condições financeiras.
Agora será necessário registrar uma autorização específica no Meu INSS referente à portabilidade. Após isso, o banco interessado terá até 20 dias para confirmar essa operação; caso contrário, ela será cancelada.
Assim sendo, o instituto cria prazos limites para operações que poderiam ficar pendentes indefinidamente mesmo após manifestação do segurado.
Bancos devem entregar documentos ou descontos serão suspensos
Outra alteração importante aumenta as responsabilidades das instituições financeiras envolvidas nesse processo.
A nova norma prevê interrupções nos descontos dos benefícios e repasses aos bancos caso estas instituições não encaminhem os documentos necessários relacionados às operações realizadas.
Entre as informações requeridas estão dados capazes de identificar claramente quem fez a contratação e sob quais condições foram acordadas tais operações.
Isso inclui informações sobre valor contratado, número de parcelas e taxas de juros aplicáveis além da documentação necessária que prove consentimento do titular.
A lógica é simples:
sem comprovação adequada da operação realizada, os bancos não devem continuar recebendo automaticamente parcelas descontadas diretamente da aposentadoria ou pensão dos beneficiários.
Acompanhamento dos depósitos pelo INSS é ampliado
Uma das alterações mais significativas visando combater fraudes pode parecer discreta no texto legal mas reforça consideravelmente as capacidades fiscais do instituto.
As instituições financeiras agora são obrigadas a informar ao INSS sobre os depósitos realizados referentes aos empréstimos concedidos na conta dos beneficiários dentro do prazo máximo de sete dias úteis após a contratação.
Isso possibilita ao instituto cruzar informações anteriormente desconectadas entre si—o contrato registrado destinado ao desconto nos benefícios e prova concreta do depósito realizado na conta associada ao titular.
Esse cruzamento se torna especialmente relevante em casos onde há contestações sobre operações realizadas.
Se um desconto aparecer na aposentadoria sem registro correspondente do crédito na conta bancária relacionada ao beneficiário, haverá mais elementos objetivos disponíveis para identificar possíveis irregularidades nas transações realizadas.
Novo benefício segue bloqueado por três meses iniciais
A Instrução Normativa 213 também mantém uma importante restrição aos novos beneficiários.
Os benefícios concedidos sob esta norma desde 1º de abril de 2019 permanecerão bloqueados quanto à contratação de crédito consignado durante os primeiros noventa dias após sua concessão.
Somente após esse período é que o titular poderá solicitar o desbloqueio se desejar contratar crédito.
O INSS inclusive recomenda aos segurados manterem seus benefícios bloqueados enquanto não houver interesse em realizar contratações e realizarem o desbloqueio apenas quando necessário.
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Diferenciação nas exigências quanto à biometria
Atualmente existem dois debates distintos acerca da questão da biometria junto ao INSS.
O primeiro envolve identificação biométrica necessária para concessão ou manutenção dos benefícios sociais e previdenciários. O governo estabeleceu um cronograma progressivo visando utilizar predominantemente a Carteira Nacional de Identidade como base principal dessa identificação.
O segundo debate diz respeito especificamente à autorização necessária para realização dos empréstimos consignados.
A Instrução Normativa 213 altera esta última situação. Portanto,a possibilidade oferecida pela nova norma quanto à autorização sem reconhecimento facial quando inexistente na base governamental não significa automaticamente dispensa das regras relacionadas à concessão ou manutenção propriamente dita dos benefícios sociais.
São processos diferentes . p >
Cnh e título eleitoral como fontes das bases biométricas h3 >
Durante este período transitório,o governo se utiliza dos cadastros provenientes diversos documentos oficiais como fontes das informações biométricas necessárias .
Dentre eles estão registros associados à Carteira Nacional de Habilitação , Justiça Eleitoral , além da Carteira Nacional De Identidade ,que gradualmente está se tornando referência essencial na identificação dentro dos serviços federais .
Por causa disso , muitos segurados conseguem realizar seu reconhecimento facial no Meu INSS mesmo sem ter feito cadastro específico diretamente junto ao instituto .
O sistema busca referências disponíveis nos cadastros governamentais em comparação com as imagens capturadas no ato daquela operação .
Contudo , ocorrem problemas quando essas referências simplesmente não existem ou estão indisponíveis nos sistemas utilizados .
Mudanças relevantes para aposentados e pensionistas strong > h3 >
Com as novas diretrizes ,o cenário se apresenta assim : strong >
Beneficiários com biometria disponível nas bases governamentais : strong >
continuarão autorizando operações utilizando reconhecimento biometrico p >
Beneficiários sem biometrias cadastradas : strong >
poderão aprovar solicitações via Meu inss usando login gov.br juntamente com dados bancários pertinentes p >
Portabilidade : strong >
Os bancos deverão confirmar operações dentro desse prazo estipulado após autorizações concedidas p >
Documentação : strong >
Faltas documentais podem levar à suspensão dos repasses financeiros correspondentes p >
Depósito : strong >
As instituições precisam fornecer dados acerca dos créditos realizados nas contas até sete dias úteis após cada operação efetuada p >
Novos Benefícios : strong >
continuam sujeitos ao bloqueio inicial estipulado por três meses conforme normas pertinentes p >
Cuidado com golpes h3 >
Essa mudança não implica que aposentados ou pensionistas devam compartilhar suas senhas Gov.br,códigos pessoais ou informações bancárias com qualquer correspondente contatando-os via telefone ou WhatsApp . p >
O INSS orienta seus beneficiários contra divulgar logins,sensibilidades pessoais em redes sociais,mensagens,de forma alguma seja telefone,e-mail entre outras formas . É aconselhado consultar periodicamente extratos relacionados aos seus benefícios buscando identificar eventuais descontos desconhecidos . P >
Os canais oficiais incluem aplicativos,dentro do site Meu inss,página gov.br/inss bem como Central 135 . Essa possibilidade criada pela nova instrução ocorre exclusivamente pelo ambiente seguro oferecido pelo Meu inss. Portanto,toda abordagem solicitando senhas deve levantar suspeitas.” P >
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As instituições precisam fornecer dados acerca dos créditos realizados nas contas até sete dias úteis após cada operação efetuada p >
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