Quem deve votar em 2026 e quem tem voto opcional? | Marcelo Camargo/Agência Brasil
Nas Eleições de 2026, a maioria dos brasileiros alfabetizados com idade a partir dos 18 anos será obrigada a votar. Contudo, a legislação isenta determinados grupos dessa responsabilidade. Essa distinção é relevante, pois o eleitor que opta pelo voto facultativo pode escolher se deseja ou não comparecer às urnas, sem enfrentar as penalidades impostas aos que têm a obrigação de votar.
De acordo com a Justiça Eleitoral, o voto é facultativo para os jovens entre 16 e 17 anos, pessoas analfabetas e eleitores com 70 anos ou mais. Para esses grupos, participar da eleição é um direito, mas não uma obrigação.
O primeiro turno das eleições está marcado para o dia 4 de outubro. Se necessário, um segundo turno ocorrerá em 25 de outubro.
Quem deve votar nas Eleições de 2026?
Em geral, cidadãos brasileiros alfabetizados entre 18 e 69 anos têm a obrigação de comparecer às urnas, desde que estejam devidamente registrados.
Essa obrigatoriedade está prevista no artigo 14 da Constituição Federal e é reafirmada na Resolução TSE nº 23.759/2026, que estabelece as normas referentes à participação do eleitor nas eleições.
Contudo, estar na faixa etária adequada não é suficiente. O eleitor deve ter uma inscrição eleitoral regularizada para exercer seu direito ao voto. Aqueles cujo título estiver cancelado ou suspenso não poderão simplesmente comparecer e votar.
O Folha do Leste esclarece essa questão em seu guia sobre quem pode votar sem título ou biometria nas Eleições de 2026.
Quem tem voto facultativo em 2026?
Três categorias têm a opção de decidir se querem participar da votação:
- jovens de 16 e 17 anos;
- pessoas com 70 anos ou mais;
- indivíduos analfabetos.
Facultativo indica que essas pessoas não têm menos direito de participar da eleição; significa apenas que a Justiça Eleitoral não exige sua presença obrigatória.
Se estiverem registradas e aptas, poderão votar normalmente no dia 4 de outubro.
Quem tem voto facultativo precisa justificar se não comparecer?
Não. strong >
Aqueles que pertencem às categorias com voto facultativo não precisam justificar sua ausência strong >e também não serão multados por não comparecer nem terão seu título cancelado por três faltas seguidas enquanto mantiverem essa condição. p >
Por exemplo, um jovem de 17 anos que não comparecer ao primeiro turno não precisará apresentar justificativa posteriormente. p >
Isso vale também para pessoas acima de 70 anos e para analfabetos. p >
Quantos jovens poderão votar em 2026?
A participação jovem no eleitorado teve destaque nas eleições deste ano. p >
Conforme dados divulgados pelo TSE em 4 de setembro strong >, o Brasil conta com mais de 158 milhões de eleitores habilitados strong > para as Eleições de 2026. Desse total, cerca de 1,6 milhão são jovens entre 16 e 17 anos strong > e poderão optar por participar do pleito. p >
A Justiça Eleitoral permitiu ainda que adolescentes com 15 anos solicitem o título antecipadamente strong > desde que completem 16 anos até a votação do primeiro turno e respeitem o prazo para alistamento. p >
Jovens entre 16 e 17 anos podem votar?
Sim. strong >
Para isso, o jovem deve ter completado seus 16 anos até o dia 4 de outubro de 2026 strong > e ter solicitado seu título dentro do prazo estabelecido pela Justiça Eleitoral. p >
Assim, aqueles com idade entre 16 e 17 anos cuja inscrição esteja regularizada poderão votar tanto no primeiro quanto no eventual segundo turno. p >
Além disso, os jovens não necessitam da autorização dos pais ou responsáveis para exercer seu direito ao voto. p >
Como o voto permanece facultativo até os 17 anos, eles também podem optar por não ir às urnas. p >
‘Quem completar ’16 anos após o primeiro turno poderá votar no segundo?’ h3 >
Não. strong > p >
‘Para participar das ‘Eleições’ em ‘2026’, o eleitor precisa ter completado seus ’16 anos até ‘4 de outubro’.’ p >
‘Portanto,’ quem completar ’16 anos somente depois dessa referida ‘data’ não poderá votar nem mesmo no eventual segundo turno em ’25 de outubro’.’ p >
‘A Justiça Eleitoral considera a ‘data do primeiro turno como referência para definição da idade mínima ao longo do pleito.’ p >
‘E quem completa ’18 anos entre os turnos?’ h3 >
‘Nesse caso,’ as regras mudam.’ p >
‘Um jovem que ainda tiver ‘17 anos durante o primeiro turno poderá decidir se vota,’ pois estará na faixa do voto facultativo.’ p >
‘Entretanto,’ se completar ‘18 anos antes do segundo turno,’ a obrigatoriedade se aplica a essa segunda votação,’ desde que sua inscrição eleitoral esteja regularizada.’ A Justiça Eleitoral publicou orientações específicas para essa situação nas “Eleições”‘em ‘2026’.’ p >
‘Dessa forma,’ os dois turnos podem trazer consequências distintas para aqueles que atingirem os “18”‘anos durante esse intervalo.’ p >
Quem tem ’70 anos precisa votar?’ h3 >
No.
‘A Justiça Eleitoral esclarece que o voto é ‘facultativo para maiores de ’70’.’ p >
‘Os indivíduos nessa faixa etária continuam podendo exercer seu direito ao voto normalmente,’ mas ficam isentos das penalidades caso decidam por não comparecer.’ p >
‘Este grupo representa uma parcela significativa do eleitorado nacional.’ De acordo com dados divulgados pelo TSE há um mês do primeiro turno,’ quase’17 milhões possuem mais de ’70’anos estão habilitados a votar.’ Strong > P > The title remains valid even if the voter does not participate in consecutive elections while in the condition of optional voting.
‘Pessoas analfabetas são obrigadas a votar?’ h3 >
No.
A legislação prevê que tanto o alistamento quanto o exercício do voto são opções facultativas para quem é analfabeto.’ bold>
“Contudo,” quem possui título regular pode ir à seção eleitoral e exercer normalmente seu direito.”
<h3 class=data_section_id16758wp'markdown_style_hash='#'=="yes"
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style;text_aliggnment-“justfy”; datatart62656263110>”Pessoas com deficiência têm direito ao voto?”
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