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Voto em 2026: Quem deve participar e quem pode optar por não ir às urnas?

On 2 horas Ago
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Quem deve votar em 2026 e quem tem voto opcional? | Marcelo Camargo/Agência Brasil

Nas Eleições de 2026, a maioria dos brasileiros alfabetizados com idade a partir dos 18 anos será obrigada a votar. Contudo, a legislação isenta determinados grupos dessa responsabilidade. Essa distinção é relevante, pois o eleitor que opta pelo voto facultativo pode escolher se deseja ou não comparecer às urnas, sem enfrentar as penalidades impostas aos que têm a obrigação de votar.

De acordo com a Justiça Eleitoral, o voto é facultativo para os jovens entre 16 e 17 anos, pessoas analfabetas e eleitores com 70 anos ou mais. Para esses grupos, participar da eleição é um direito, mas não uma obrigação.

O primeiro turno das eleições está marcado para o dia 4 de outubro. Se necessário, um segundo turno ocorrerá em 25 de outubro.

Quem deve votar nas Eleições de 2026?

Em geral, cidadãos brasileiros alfabetizados entre 18 e 69 anos têm a obrigação de comparecer às urnas, desde que estejam devidamente registrados.

Essa obrigatoriedade está prevista no artigo 14 da Constituição Federal e é reafirmada na Resolução TSE nº 23.759/2026, que estabelece as normas referentes à participação do eleitor nas eleições.

Contudo, estar na faixa etária adequada não é suficiente. O eleitor deve ter uma inscrição eleitoral regularizada para exercer seu direito ao voto. Aqueles cujo título estiver cancelado ou suspenso não poderão simplesmente comparecer e votar.

O Folha do Leste esclarece essa questão em seu guia sobre quem pode votar sem título ou biometria nas Eleições de 2026.

Quem tem voto facultativo em 2026?

Três categorias têm a opção de decidir se querem participar da votação:

  • jovens de 16 e 17 anos;
  • pessoas com 70 anos ou mais;
  • indivíduos analfabetos.

Facultativo indica que essas pessoas não têm menos direito de participar da eleição; significa apenas que a Justiça Eleitoral não exige sua presença obrigatória.

Se estiverem registradas e aptas, poderão votar normalmente no dia 4 de outubro.

Quem tem voto facultativo precisa justificar se não comparecer?

Não.

Aqueles que pertencem às categorias com voto facultativo não precisam justificar sua ausência e também não serão multados por não comparecer nem terão seu título cancelado por três faltas seguidas enquanto mantiverem essa condição.

Por exemplo, um jovem de 17 anos que não comparecer ao primeiro turno não precisará apresentar justificativa posteriormente.

Isso vale também para pessoas acima de 70 anos e para analfabetos.

Quantos jovens poderão votar em 2026?

A participação jovem no eleitorado teve destaque nas eleições deste ano.

Conforme dados divulgados pelo TSE em 4 de setembro , o Brasil conta com mais de 158 milhões de eleitores habilitados para as Eleições de 2026. Desse total, cerca de 1,6 milhão são jovens entre 16 e 17 anos e poderão optar por participar do pleito.

A Justiça Eleitoral permitiu ainda que adolescentes com 15 anos solicitem o título antecipadamente desde que completem 16 anos até a votação do primeiro turno e respeitem o prazo para alistamento.

Jovens entre 16 e 17 anos podem votar?

Sim.

Para isso, o jovem deve ter completado seus 16 anos até o dia 4 de outubro de 2026 e ter solicitado seu título dentro do prazo estabelecido pela Justiça Eleitoral.

Assim, aqueles com idade entre 16 e 17 anos cuja inscrição esteja regularizada poderão votar tanto no primeiro quanto no eventual segundo turno.

Além disso, os jovens não necessitam da autorização dos pais ou responsáveis para exercer seu direito ao voto.

Como o voto permanece facultativo até os 17 anos, eles também podem optar por não ir às urnas.

‘Quem completar ’16 anos após o primeiro turno poderá votar no segundo?’

Não.

‘Para participar das ‘Eleições’ em ‘2026’, o eleitor precisa ter completado seus ’16 anos até ‘4 de outubro’.’

‘Portanto,’ quem completar ’16 anos somente depois dessa referida ‘data’ não poderá votar nem mesmo no eventual segundo turno em ’25 de outubro’.’

‘A Justiça Eleitoral considera a ‘data do primeiro turno como referência para definição da idade mínima ao longo do pleito.’

‘E quem completa ’18 anos entre os turnos?’

‘Nesse caso,’ as regras mudam.’

‘Um jovem que ainda tiver ‘17 anos durante o primeiro turno poderá decidir se vota,’ pois estará na faixa do voto facultativo.’

‘Entretanto,’ se completar ‘18 anos antes do segundo turno,’ a obrigatoriedade se aplica a essa segunda votação,’ desde que sua inscrição eleitoral esteja regularizada.’ A Justiça Eleitoral publicou orientações específicas para essa situação nas “Eleições”‘em ‘2026’.’

‘Dessa forma,’ os dois turnos podem trazer consequências distintas para aqueles que atingirem os “18”‘anos durante esse intervalo.’

Quem tem ’70 anos precisa votar?’

No.

‘A Justiça Eleitoral esclarece que o voto é ‘facultativo para maiores de ’70’.’

‘Os indivíduos nessa faixa etária continuam podendo exercer seu direito ao voto normalmente,’ mas ficam isentos das penalidades caso decidam por não comparecer.’

‘Este grupo representa uma parcela significativa do eleitorado nacional.’ De acordo com dados divulgados pelo TSE há um mês do primeiro turno,’ quase’17 milhões possuem mais de ’70’anos estão habilitados a votar.’

The title remains valid even if the voter does not participate in consecutive elections while in the condition of optional voting.

‘Pessoas analfabetas são obrigadas a votar?’

No.

A legislação prevê que tanto o alistamento quanto o exercício do voto são opções facultativas para quem é analfabeto.’

“Contudo,” quem possui título regular pode ir à seção eleitoral e exercer normalmente seu direito.”
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style;text_aliggnment-“justfy”; datatart62656263110>”Pessoas com deficiência têm direito ao voto?”
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