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Justiça recebe denúncia contra 13 investigados por fraudes na Operação Máfia das Falências

On 7 anos Ago
Falando de Negócio

Operação, deflagrada pelo Gaeco, investigou supostas fraudes no pedido de recuperação judicial da construtora Borges Landeiro

Publicado em: 31/01/2020 18:04

Ação pede prisão de sócios e administrador da Borges Landeiro

 

[email protected]

Goiânia, GO – Mais Goiás

A juíza Placidina Pires, da Vara dos Feitos Relativos a Organizações Criminosas e Lavagem de Capitais, recebeu, na tarde desta sexta-feira (31), a denúncia contra 13 investigados na Operação Máfia das Falências. A operação foi deflagrada pelo Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco), do Ministério Público (MP), e investigou supostas fraudes na recuperação judicial da construtora Borges Landeiro.

 

De acordo com o documento, foram denunciados Dejair José Borges – dono da construtora -, Vicente Conte Neto, Camila Landeiro Borges, Elias Moraes Borges, Anderson Heck, Rodolfo Macedo Montenegro, Silfarnei Rossi Rocha, Bruno Burilli Santos, Marco Aurélio Bottino Júnior, Tiago Oliva Schietti, Lucas Oliva Schietti, Ricardo Miranda Bonifácio e Souza, Alex José Silva e Paulo Henrique Coan.

De acordo com a magistrada, os réus terão dez dias para apresentar resposta à acusação. Nesse procedimento, eles alegarão tudo o que interessar às defesas, documentos, justificativas, provas e arrolações de testemunhas. Em contrapartida, o MP-GO terá que detalhar todos os bens que foram apreendidos e que os valores deverão ser depositados em juízo.

O advogado de Dejair Borges, Roberto Serra, afirma que o processo “está marcado por incontáveis abusos e nulidades” e que o cliente “declara-se inocente, e acredita que os pedidos da acusação serão julgados improcedentes.” Leia a nota completa da defesa na íntegra. O Mais Goiás não conseguiu contatos com as defesas dos demais citados.

 

Caso

As investigações, que duraram cerca de oito meses, tiveram início a partir de apuração do processo de recuperação judicial da Borges Landeiro. O procedimento é feito para evitar a falência de empresas endividadas que não conseguem cumprir as obrigações financeiras com credores, fornecedores e funcionários. O MP apurou, no entanto, que a construtora citada possuía liquidez suficiente para evitar o pedido de recuperação judicial.

O promotor do MP, Juan Borges, responsável pela investigação, explicou, à época, que o grupo atuava em quatro núcleos: financeiro, empresarial, jurídico e de fachada ou laranja. Os núcleos interagiam e se intercomunicavam, formando uma rede criminosa com estrutura permanente e compartimentada. Além de Goiás, eles também atuavam em Minas Gerais, São Paulo, Rio de Janeiro, Paraná, Mato Grosso e Rio Grande do Sul.

Esquema

Integrado por empresários, o núcleo financeiro consistia, segundo o MP, em ocultar o patrimônio real das empresas que decretavam falência. Posteriormente, ele também era responsável pela compra e venda de créditos gerados pelas indevidas recuperações judiciais e falências. Essa era uma das formas pelas quais o esquema criminoso funcionava.

 

O núcleo jurídico formado por advogados ficava responsável por fazer peças processuais necessárias para a declaração de falência, assim como ocultação dos bens.

Após realizar o pedido de recuperação fiscal, a organização atuava com o núcleo empresarial composto de empresários, administradores, contadores e advogados. Neste sentido, os integrantes buscavam reduzir as dívidas das empresas e aumentar o patrimônio pessoal e capital da Borges Landeiro.

Era neste momento que o núcleo de empresas de fachada entrava. Os chamados laranjas compravam créditos das recuperações judiciais ou falências.

 

O promotor contou que imóveis avaliados em R$ 1 milhão, por exemplo, chegavam a ser negociados por R$ 300 mil em razão da recuperação judicial. Posteriormente, a empresa laranja que comprou o imóvel abaixo do preço, o revendia por R$ 1 milhão. “O esquema utilizava a empresa laranja para multiplicar o valor do crédito para a empresa que, em tese, teria entrado em falência”, disse.

Conforme Juan, a construtora Borges Landeiro não precisava solicitar o processo de recuperação judicial, já que possuía liquidez. “A empresa alegou à Justiça dívidas de R$ 250 milhões enquanto o proprietário da construtora tem patrimônio de R$ 600 milhões”, relatou.

Em 21 de novembro, foram cumpridos 11 mandados de prisão, sendo 7 preventiva e 6 temporária. Além disso, a operação cumpriu também 26 mandados de busca e apreensão e 26 sequestros de bens. Na data, foram apreendidos 8 veículos de luxo, sendo 4 em Goiás e 4 em São Paulo, obras de arte e uma aeronave. Também houve o sequestro de 7 propriedades rurais no Mato Grosso. O bloqueio financeiro foi feito na ordem de R$ 500 milhões.

Recentemente, a 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO) revogou, em definitivo, o decreto de prisão de Dejair José Borges. 

Leia a nota completa do advogado de Dejair José Borges, Roberto Serra

[olho author=”Roberto Serra”]

De antemão, entendemos que esse processo está marcado por incontáveis abusos e nulidades.
As revogações pelas instâncias superiores (TJGO/STJ) das prisões decretadas pelo Juízo que recebeu a denúncia, por exemplo, é uma sinalização das ilegalidades praticadas na fase investigativa, cujos abusos chegaram a ser indevidamente publicizados, por exemplo, com a sensacionalização da “audiência de custódia”, maculando todo procedimento. Tudo isso será oportunamente levantado, com veemência, pela defesa, e não ficará sem as devidas providências.
Quanto ao processo objeto da divulgação jornalística, ao contrário da imprensa que conseguiu obter essa privilegiada informação em tempo real, a defesa teve de impetrar o “Habeas Corpus” n. 5745738.92.2019.8.09.0000 para tentar acesso aos autos, a fim de promover medidas necessárias ao combate da acusação dos denunciados. Por isso, não é possível, neste momento, rebater as acusações, sem que efetivamente concedido o amplo acesso do processo à defesa técnica dos denunciados.
De qualquer modo, o denunciado Dejair Jose Borges declara-se inocente, e acredita que os pedidos da acusação serão julgados

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