Sentença do caso Henry Borel resulta em condenação de Jairinho e perdão judicial para Monique | Bruno Dantas/TJRJ
O caso de Henry Borel teve seu julgamento concluído na madrugada desta quinta-feira (04), após dez dias de audiências no 2º Tribunal do Júri, no Rio de Janeiro. O ex-vereador Jairo Souza Santos Júnior, conhecido como Jairinho, foi condenado a 43 anos, 9 meses e 20 dias de prisão, em regime fechado, pelo falecimento do garoto Henry, que tinha apenas 4 anos.
Por outro lado, Monique Medeiros, mãe da vítima, viu a acusação de homicídio doloso ser reclassificada para homicídio culposo. Ela recebeu perdão judicial nesse contexto e permaneceu condenada por sua omissão em relação à tortura sofrida pelo filho.
A condenação de Jairinho abrange três crimes
O Conselho de Sentença considerou Jairinho culpado pelos crimes de homicídio duplamente qualificado, tortura e coação durante o processo. Contudo, os jurados rejeitaram duas acusações adicionais de tortura que estavam incluídas na denúncia inicial.
Na definição da pena, a juíza Elizabeth Machado Louro estabeleceu um total de 35 anos, 6 meses e 20 dias por homicídio, além de 6 anos e 3 meses pela tortura e 2 anos pela coação no curso do processo. Assim, a pena final alcançou 43 anos, 9 meses e 20 dias.
Juíza destaca a crueldade do crime cometido
Ao justificar a pena imposta, a magistrada enfatizou a vulnerabilidade da criança e o sofrimento intenso que lhe foi infligido, além da confiança que deveria existir no ambiente familiar.
A sentença ainda ressaltou a discrepância entre a imagem pública criada por Jairinho e os fatos reconhecidos pelo júri. Para a Justiça, essa fachada de normalidade intensificou sua responsabilidade penal ao dificultar a percepção externa da violência exercida.
A desclassificação do homicídio em relação a Monique
No que diz respeito a Monique, os jurados decidiram não considerar o homicídio doloso. Eles entenderam que não houve intenção deliberada de matar; no entanto, reconheceram sua conduta culposa e omissão frente à tortura que Henry sofreu.
Ela foi condenada a uma pena de 1 ano e 4 meses de detenção, em regime aberto, pela omissão. Entretanto, a juíza avaliou que o tempo já cumprido em prisão preventiva era suficiente para compensar esta sanção.
Entendimento do perdão judicial como medida excepcional
O perdão judicial concedido a Monique por homicídio culposo não deve ser confundido com uma absolvição. Essa medida permite ao magistrado optar por não aplicar pena em situações excepcionais mesmo após o reconhecimento do crime.
Na decisão proferida por Elizabeth Machado Louro, foram considerados fatores como o luto pela perda do filho, o tempo já cumprido na prisão e o impacto nacional do caso como razões suficientes para dispensar nova punição pelo homicídio culposo.
Pelo Ministério Público haverá recurso quanto à decisão sobre Monique
O Ministério Público anunciou sua intenção de recorrer da decisão que desclassificou as acusações contra Monique. O promotor Fábio Vieira declarou que pretende discutir juridicamente os aspectos da votação dos quesitos para tentar reverter a exclusão do homicídio doloso.
Até o momento, não há nova ordem de prisão contra Monique. A pena relacionada à omissão já foi considerada cumprida; contudo, sua situação jurídica poderá ser alterada caso haja nova condenação ou aumento da pena em eventual recurso.
A defesa de Jairinho também planeja contestar a sentença
Os advogados de Jairinho comunicaram que pretendem recorrer da condenação imposta e solicitar a anulação do júri. As alegações incluem possíveis nulidades processuais além de críticas à condução do julgamento e à extensão da pena estabelecida.
Assim sendo, embora o julgamento tenha encerrado esta fase no Tribunal do Júri, ele não encerra as disputas judiciais. O caso deverá seguir agora para avaliação no Tribunal de Justiça do Rio.
Médico envolvido também é condenado
Outro desdobramento relevante ocorreu com o médico Jefferson Evangelista Corrêa, assistente técnico na defesa de Jairinho. Ele foi condenado pelo crime de falsa perícia após apresentar laudos contestados tanto pela acusação quanto por peritos oficiais.
Essa condenação sublinha um aspecto crucial do julgamento: as disputas técnicas relacionadas aos laudos médicos, lesões apresentadas e à versão inicial sobre um suposto acidente doméstico permeavam todo o processo judicial.
Pena inclui indenização a ser paga por Jairinho
Além das penas criminais impostas, foi definida uma indenização no valor de R$ 400 mil por danos morais ao engenheiro Leniel Borel, pai da criança Henry. Segundo determinações judiciais, esse pagamento ficará exclusivamente sob responsabilidade de Jairinho.
Essa medida possui caráter cível dentro da sentença penal e não interfere na execução da pena privativa de liberdade determinada anteriormente.
A trágica morte de Henry Borel
Henry Borel faleceu na madrugada do dia 8 de março de 2021, aos 4 anos, após ter dado entrada em estado crítico no Hospital Barra D’Or localizado na Barra da Tijuca. A versão inicial alegava um acidente doméstico; contudo, exames posteriores revelaram lesões incompatíveis com essa narrativa.
As investigações realizadas pela Polícia Civil junto ao Ministério Público concluíram que Henry havia sido agredido dentro do apartamento onde residia com sua mãe e Jairinho. O caso gerou grande repercussão nacional e resultou na criação da Lei Henry Borel em 2022.
Mudanças trazidas pela Lei Henry Borel na proteção infantil
A Lei 14.344/2022 implementou novos mecanismos voltados à prevenção e enfrentamento da violência doméstica contra crianças e adolescentes. A legislação também qualificou como hediondo o homicídio perpetrado contra menores de 14 anos e ampliou as medidas protetivas disponíveis para esse público vulnerável.
Dessa forma, enquanto o processo individual teve seu desfecho legalmente definido, ele também resultou em mudanças significativas na legislação nacional. Contudo, as sentenças proferidas nesta quinta-feira demonstram que as respostas penais ainda dependem das provas apresentadas nos júris e dos recursos interpostos dentro dos limites legais aplicáveis às acusações formuladas.
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A publicação sobre o julgamento referente ao caso Henry Borel conclui-se aqui com os detalhes sobre as condenações atribuídas aos réus envolvidos neste triste episódio familiar.
