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Ausência de mais de 315 mil eleitores marca eleições em Niterói, São Gonçalo, Maricá e Itaboraí

Em Niterói, São Gonçalo, Maricá e Itaboraí, mais de 315 mil eleitores não compareceram às urnas | Paulo Pinto/Agência Brasil

Neste último domingo (4), mais de 315 mil eleitores deixaram de votar nas cidades de Niterói, São Gonçalo, Maricá e Itaboraí. Juntas, essas localidades totalizaram 315.439 faltosos, conforme os dados divulgados pela Justiça Eleitoral.

A análise revela variações significativas nas taxas de abstenção entre os municípios. São Gonçalo registrou a maior taxa, com 23,46%, enquanto Niterói teve a menor, com 19,60%.

No total, as quatro cidades contavam com 1.428.965 eleitores habilitados para participar do primeiro turno das eleições de 2026.

São Gonçalo lidera em número de ausentes

Com o maior número absoluto de eleitores ausentes, São Gonçalo se destacou.

Dos 653.184 eleitores aptos, 153.243 não compareceram, representando uma taxa de 23,46%.

Isso significa que quase um em cada quatro eleitores em São Gonçalo não foram às urnas, resultando na maior taxa percentual entre as cidades analisadas.

Niterói apresenta menor índice de abstenção

Em Niterói, 80.820 eleitores não compareceram ao pleito.

Com um total de 412.252 cidadãos aptos a votar, a taxa de abstenção na cidade ficou em 19,60%.

Embora o número absoluto seja elevado, Niterói teve índices inferiores aos verificados em São Gonçalo, Maricá e Itaboraí.

Maricá registra mais de 41 mil faltosos

Maricá reportou 41.093 ausências.

Dessa forma, sua taxa de abstenção alcançou 22,14%.

Esse dado é notável especialmente pelo aumento em relação ao primeiro turno de 2022, quando 29.476 eleitores deixaram de votar em Maricá.

Assim, houve um incremento de 11.617 votos faltosos nos últimos quatro anos.

Itaboraí apresenta abstenção significativa

Em Itaboraí, foram 40.283 eleitores que não compareceram ao pleito.

Essa cifra corresponde a uma taxa de abstenção de 22,64%, a segunda mais alta entre as cidades estudadas.

No primeiro turno anterior em 2022, a cidade teve 37.751 ausentes.

Assim sendo, o número aumentou em 2.532 votantes faltosos.

Acompanhe os dados por município

Município Eleitores ausentes Abstenção
São Gonçalo 153.243 23,46%
Itaboraí 40.283 22,64%
Maricá 41.093 22 ,14 %

Niterói

80 .820

19 .60 %

Total

315 .439

22 .07 %





Aumento no número de faltosos comparado a 2022

O total de eleitores que não compareceram nas quatro cidades superou o registrado no primeiro turno das eleições anteriores em 2022.

Em Niterói, o total subiu de 78.326 para 80.820 ausências.

São Gonçalo passou de 151.117 ausentes em 2022 para153 .243 em 2026
Maricá apresentou um aumento significativo com uma diferença que vai de29 .476 para 41 .093

Em Itaboraí também houve crescimento nas ausências passando37 .751 para 40 .283

No total somado das quatro localidades houve um aumento dos ausentes que foi de296 .670 para 315 .439

Cenário estadual também reflete aumento da abstenção no Rio

O fenômeno observado na região do Leste Fluminense acompanhou uma tendência estadual semelhante.

No estado do Rio de Janeiro,o número total foi2 .997 .846 eleitoras ausentes

Representando23 ,32 % do eleitorado

Em comparação ao ano passado,aumentou-se a quantidade para81 mil faltosos a mais

Total nacional supera 33 milhões em ausências nas urnas

No Brasil , a Justiça Eleitoral contabilizou um total superior a33 ,4 milhões

A taxa média nacional ficou ligeiramente acima dos21 %

Após as eleições , o ministro Kassio Nunes Marques , presidente do Tribunal Superior Eleitoral , ressaltou que medidas estão sendo planejadas para tentar reduzir essa abstenção no segundo turno.
O segundo turno está agendado para o dia25 outubro.

Cidadãos que não votaram podem justificar ausência

Os eleitores que não participaram do primeiro turno e ainda não apresentaram justificativa têm prazo para regularizar sua situação.
A justificativa pode ser feita através dos canais oficiais da Justiça Eleitoral,, como o sistema= ” e – Título e Autoatendimento Eleitoral. Cada turno é considerado uma eleição à parte.
Portanto , quem não votou no primeiro turno poderá participar normalmente no segundo, desde que mantenha seu título regularizado.

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