Tecnologia consolida novo cenário nos escritórios de advocacia
Há pouco mais de uma década, a rotina forense ainda era marcada por autos físicos, filas nos protocolos e sucessivos deslocamentos aos fóruns. O cenário atual é outro: petições são protocoladas de qualquer lugar, contratos são formalizados a distância e audiências se realizam por videoconferência. Os recursos digitais deixaram de ser um diferencial competitivo para se tornarem o alicerce do exercício da advocacia.
Hoje, é cada vez mais raro encontrar um escritório que não utilize ao menos uma ferramenta tecnológica em suas operações. Esse movimento revela uma mudança estrutural importante: a inovação passou a integrar a estratégia de empresas e profissionais que buscam mais produtividade, segurança e competitividade.
Para Bruna Ribeiro Santana, essa transformação representa, sobretudo, uma oportunidade de qualificar a atuação jurídica. Ao reduzir o peso das tarefas operacionais e ampliar o acesso à informação, a tecnologia confere ao profissional a disponibilidade necessária para se dedicar ao essencial: a análise minuciosa de cada caso, a construção da estratégia mais adequada aos interesses do cliente e a condução do processo com rigor técnico.
Otimização das rotinas operacionais
A automação de atividades repetitivas constitui um dos pilares mais consistentes da modernização jurídica. Tarefas operacionais como o controle rigoroso de prazos processuais, a triagem e o arquivamento de documentos, a elaboração automatizada de minutas padronizadas e a emissão de relatórios gerenciais passam a ser executadas de forma célere e com índice reduzido de falhas humanas.
Nesse contexto, os sistemas integrados de gestão jurídica viabilizam o monitoramento contínuo de processos, contratos e indicadores de desempenho. Essa sinergia de ferramentas estrutura uma rotina operacional altamente organizada, assegurando ao advogado o tempo necessário para se dedicar ao estudo aprofundado das teses e ao atendimento personalizado das demandas.
Processo eletrônico amplia o acesso à informação
A promulgação da Lei nº 11.419/2006, que disciplinou a informatização do processo judicial, inaugurou uma das mais profundas mudanças na história recente da advocacia. Com a consolidação dos sistemas eletrônicos, os autos passaram a estar acessíveis a qualquer tempo, e as comunicações processuais ganharam a agilidade das intimações eletrônicas.
Os efeitos dessa transformação, porém, foram além do processo. A digitalização facilitou de maneira expressiva o acesso à informação jurídica. Bases de dados centralizadas, sistemas eletrônicos e plataformas online viabilizam consultas mais rápidas e abrangentes, o que contribui para uma atuação mais bem fundamentada.
Esse avanço beneficia tanto os escritórios quanto os clientes e as empresas que precisam de respostas ágeis. A tecnologia aproxima o serviço jurídico das necessidades atuais do mercado, marcado por decisões rápidas, alto volume de dados e demandas cada vez mais complexas. Conforme pontua Bruna Ribeiro Santana, a capacidade de encontrar, interpretar e aplicar informações com segurança é um dos fatores que fortalecem a advocacia contemporânea.
Assinatura digital e videoconferência modernizam os atos processuais
A consolidação da assinatura eletrônica redefiniu a formalização de atos e negócios jurídicos. A Medida Provisória nº 2.200-2/2001 estabeleceu a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), instituindo a presunção legal de veracidade para os documentos firmados mediante certificado digital no referido padrão. Posteriormente, a Lei nº 14.063/2020 estruturou o regime jurídico das assinaturas eletrônicas em três categorias — simples, avançada e qualificada —, atribuindo a esta última, realizada com certificado ICP-Brasil, o mais elevado grau de higidez e segurança jurídica.
No plano processual, o Código de Processo Civil autoriza expressamente a assinatura digital de procurações, na forma da lei (art. 105, § 1º), enquanto a Lei nº 11.419/2006 consagra o certificado digital como meio de identificação inequívoca do signatário perante os sistemas de peticionamento eletrônico. Por muito tempo, procurações assinadas por meio de plataformas como o gov.br foram recusadas por diversos tribunais. Em 2026, o Superior Tribunal de Justiça reconheceu a validade dessas assinaturas, com fundamento na Lei nº 14.063/2020, dispensando o reconhecimento de firma, salvo quando houver impugnação específica da autenticidade do documento. Ainda assim, enquanto o entendimento não se consolida nas demais instâncias, recomenda-se ao advogado a prévia verificação das exigências do órgão julgador.
A realização de atos processuais por videoconferência seguiu trajetória semelhante. O Código de Processo Civil já contemplava essa possibilidade, autorizando depoimentos pessoais, oitivas de testemunhas e sustentações orais por advogados com domicílio profissional fora da sede do tribunal (arts. 236, § 3º; 385, § 3º; 453, § 1º; e 937, § 4º). Essa sistemática foi significativamente impulsionada pelo Conselho Nacional de Justiça por meio da Resolução nº 345/2020, que instituiu o Juízo 100% Digital, e da Resolução nº 354/2020, que regulamentou a realização de audiências e sessões por videoconferência e de forma telepresencial.
Na avaliação de Bruna Ribeiro Santana, essas transformações ampliaram as fronteiras da advocacia. Hoje, é possível representar clientes em diferentes regiões do país, participar remotamente de audiências e sessões de julgamento e formalizar atos com plena segurança jurídica, sem que a distância geográfica represente obstáculo à defesa dos interesses do cliente.
Segurança de dados e conformidade são prioridades
À medida que a rotina se digitaliza, cresce também a responsabilidade pela guarda das informações. Escritórios de advocacia lidam diariamente com dados pessoais, documentos estratégicos e informações resguardadas pelo sigilo profissional, cuja proteção o Estatuto da Advocacia estende expressamente às comunicações eletrônicas e telemáticas.
A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) reforçou esse compromisso ao exigir controle efetivo sobre a coleta, o armazenamento, o compartilhamento e o descarte de dados. Na prática, isso impõe a adoção de sistemas confiáveis, a definição de níveis de acesso, o armazenamento seguro das informações e a capacitação permanente das equipes.
Desafios da transformação tecnológica e adaptação cultural
Apesar dos benefícios evidentes, a incorporação de novas ferramentas ainda encontra resistência no meio jurídico. Em muitos casos, o obstáculo não reside na tecnologia em si, mas na mudança de hábitos consolidados ao longo de anos de prática. O apego a métodos tradicionais, o desconhecimento das soluções disponíveis e a insegurança diante de alterações na rotina tendem a retardar a modernização de escritórios e departamentos jurídicos.
Superar essas barreiras exige mais do que a aquisição de sistemas. A implementação demanda investimento, planejamento e capacitação, mas depende, sobretudo, da construção de uma cultura organizacional aberta à inovação, ao aprendizado contínuo e à colaboração entre os profissionais.
Na visão de Bruna Ribeiro Santana, o êxito da modernização está diretamente ligado a um planejamento gradual e ajustado à realidade de cada escritório. Nem toda ferramenta atende a todas as necessidades, mas toda equipe jurídica pode identificar, em sua própria rotina, etapas que se tornariam mais céleres e eficientes com o apoio da inovação digital.
Inteligência artificial e lawtechs ganham espaço
A inteligência artificial representa a fronteira mais recente dessa transformação. Ferramentas baseadas nessa tecnologia são capazes de analisar documentos extensos em poucos minutos, identificar cláusulas e informações relevantes, organizar grandes volumes de dados e auxiliar na pesquisa de legislação e jurisprudência. Tarefas que antes consumiam horas de leitura passam a ser realizadas com mais agilidade, oferecendo ao advogado uma base de informações mais ampla e organizada para o desenvolvimento do seu trabalho.
Esse avanço é impulsionado, em grande medida, pelas lawtechs, empresas dedicadas ao desenvolvimento de soluções tecnológicas para o setor jurídico. Plataformas de gestão processual, sistemas de automação de documentos, ferramentas de análise de dados e soluções de monitoramento de publicações estão entre os recursos que essas empresas oferecem, cada vez mais adaptados às necessidades específicas de escritórios e departamentos jurídicos.
A tendência é que essas tecnologias se tornem progressivamente mais presentes na rotina jurídica, ampliando as possibilidades de atuação dos profissionais que souberem incorporá-las com critério e visão estratégica.
Inovação como estratégia para o futuro
A trajetória recente da advocacia demonstra que a tecnologia deixou de ser uma escolha para se tornar condição de permanência em um mercado cada vez mais dinâmico e exigente. Escritórios e departamentos jurídicos que incorporam ferramentas digitais de forma planejada reduzem custos, otimizam rotinas e elevam a qualidade do atendimento, ao mesmo tempo que se tornam mais preparados para responder com agilidade e precisão às demandas de seus clientes.
Essa evolução, contudo, não altera a essência da profissão. O conhecimento técnico, a ética e a sensibilidade humana continuam sendo os pilares da advocacia, e nenhuma ferramenta é capaz de substituir o olhar do advogado para compreender o problema do cliente, interpretar a norma e construir a solução mais adequada para cada caso.
Na perspectiva de Bruna Ribeiro Santana, o futuro da advocacia reside na capacidade de integrar a solidez do conhecimento jurídico à abertura para as novas tecnologias. É dessa convergência que nasce um modelo de atuação renovado, capaz de aliar eficiência e segurança jurídica na condução de cada demanda.








