Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram na quarta-feira (12) que o saldo das contas do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) será remunerado com base em uma sistemática que garanta, no mínimo, a atualização pela inflação medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).
O STF acatou uma proposta apresentada pela Advocacia Geral da União após negociação com centrais sindicais, estabelecendo que a correção do fundo será de 3% ao ano, acrescido da Taxa Referencial (TR), com distribuição obrigatória dos resultados auferidos pelo fundo para assegurar o índice do IPCA. A decisão não terá efeito retroativo.
Atualmente, as contas são remuneradas pela TR mais 3%, e o Conselho Curador tem a prerrogativa de decidir sobre a distribuição de resultados. Na prática, nos últimos anos, a remuneração tem superado a inflação na maioria dos casos.
O IPCA registrou uma alta de 3,93% nos últimos 12 meses até maio, enquanto a meta do Banco Central é manter a inflação em 3%.
O julgamento no STF foi retomado após ter sido adiado por pedido de vista do ministro Cristiano Zanin em novembro do ano passado. Não houve uma maioria formada, prevalecendo o voto médio.
O advogado-geral da União, Jorge Messias, afirmou que a decisão representa uma vitória para todos os envolvidos na discussão. Segundo ele, beneficiam-se os trabalhadores, os financiadores de suas moradias e os colaboradores do setor da construção civil.
“A liderança do presidente Lula está demonstrando que, por meio de um diálogo construtivo, podemos encontrar as melhores soluções para a população e para o desenvolvimento do país,” disse ele.
A ação foi movida pelo partido Solidariedade em 2014, que defendia que a correção do FGTS fosse, no mínimo, equivalente à remuneração da poupança, atualmente em 6,17% ao ano. O partido argumenta que os trabalhadores sofrem uma defasagem na correção do fundo ao longo do tempo.
O governo e as construtoras temiam que uma grande mudança na forma de remuneração do FGTS pudesse descapitalizar o sistema de financiamento habitacional do país, que depende fortemente dos recursos do fundo.
O presidente da Associação Brasileira de Incorporadoras Imobiliárias (Abrainc), Luiz França, afirmou em nota que a decisão do STF “trouxe uma nova perspectiva para o futuro do FGTS”.
“A decisão levou em consideração a importância da habitação e buscou preservar a capacidade do Fundo para investimentos em habitação, saneamento e infraestrutura, permitindo que milhões de famílias realizem o sonho da casa própria,” declarou.
Para o presidente da Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC), Renato Correia, a decisão foi “a mais acertada possível”.
“Ela mantém o poder de compra dos depósitos e preserva a saúde financeira do FGTS para continuar cumprindo sua dupla missão: garantir a segurança do trabalhador no momento da demissão e financiar a habitação de interesse social, o que também beneficia o trabalhador,” concluiu.