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O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) decidiu suspender os efeitos da lei municipal que permitia a circulação de táxis com mais de 10 anos de fabricação. A medida tomada na segunda-feira passada (26) adia a implementação da norma até que o caso seja julgado definitivamente em relação à sua inconstitucionalidade, conforme alegado pela Prefeitura do Rio.
Por unanimidade, os desembargadores do Órgão Especial do TJRJ concordaram com o voto do relator, desembargador Claudio Mello Tavares. De acordo com o magistrado, a iniciativa aprovada pela Câmara de Vereadores invade a competência do Poder Executivo e pode representar riscos à segurança e ao meio ambiente.
Impactos ambientais e segurança dos passageiros
O Município argumentou na ação que é responsabilidade exclusiva do Executivo definir a vida útil dos veículos que prestam serviço público. Além disso, alertou para o risco de acidentes de trânsito, aumento da emissão de gases poluentes e danos diretos à segurança dos passageiros com a liberação de veículos antigos.
O relator justificou a urgência da suspensão.
“Diante da plausibilidade do direito invocado e do risco ao meio ambiente e à segurança dos passageiros, mostra-se apropriada a suspensão dos efeitos da norma”, afirmou Claudio Mello Tavares.
O desembargador também ressaltou que é dever da Administração Pública regulamentar o assunto de forma responsável.
“Caberia à Administração regulamentar a norma de modo a garantir efetivamente a proteção do meio ambiente”, completou.
Tentativas anteriores do Executivo
Antes da decisão do Órgão Especial, o Poder Executivo tentou suspender a lei por meio de uma medida cautelar, que foi negada. Posteriormente, o Município apresentou um Agravo Interno na Representação de Inconstitucionalidade, com novos fundamentos jurídicos, resultando na suspensão atual.
O conteúdo da lei suspensa
Aprovado pela Câmara de Vereadores em 2024, o projeto revogava a restrição da vida útil dos táxis com base no ano de fabricação. De acordo com a proposta, veículos com mais de 10 anos poderiam circular desde que passassem por uma vistoria presencial anual para verificar itens de segurança e conservação.
A iniciativa, de autoria da vereadora Vera Lins (Progressistas), foi aprovada com 38 votos a favor e nenhum contra.
Com a decisão do TJRJ, a lei permanece sem efeito até a resolução final do litígio.
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Este artigo foi originalmente publicado na Folha do Leste.
